TJDFT - 0748636-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 1ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7.128-2, 7º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0748636-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA IMPETRADO: DIRETOR DO CIR - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO DECISÃO Cuida-se de ação de Habeas Corpus impetrada em favor de Alano José Martins apontando como autoridade coatora Diretor do Centro de Internamento e Reeducação do DF – CIR/DF.
Da análise detida dos autos, verifico não ser este juízo competente para processar o feito, uma vez que se trata de incidente durante a execução da pena do paciente.
Dessa forma, com fulcro no art. 24, da Lei nº 11.697/2008, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Remetam-se os autos, com urgência, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
12/09/2025 17:23
Juntada de Certidão de cumprimento
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12/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de cumprimento
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12/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/09/2025 22:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 22:00
Declarada incompetência
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11/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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11/09/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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