TJDFT - 0712533-50.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712533-50.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TADEU LUCAS DE LUCENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: AUTOR: TADEU LUCAS DE LUCENA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ciente da interposição do AGI 0739432-42.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 249803141. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:00:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712533-50.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TADEU LUCAS DE LUCENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , RUA 03, N 684, AP 203, ED.
MAISON CLAIRE, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74115-050 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL e IPREV, postulando tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade dos descontos a título de imposto de renda na fonte (IRRF) incidentes sobre os proventos de aposentadoria e pensão por morte do requerente. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Com efeito, inexiste fumus boni iuris, pois o autor, servidor aposentado, alega que foi diagnosticado em junho de 2024 com cardiopatia grave, todavia, a perícia médica não reconheceu que sua cardiopatia é grave.
Assim, somente com a dilação probatória, com provável realização de prova pericial, o autor poderá comprovar o fato constitutivo do direito postulado.
No momento, prevalece a presunção de veracidade do ato administrativo impugnado.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:04:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 249734512 Petição Inicial Petição Inicial 25091213570239400000226808494 249739652 Procuração Procuração/Substabelecimento 25091213570356800000226810782 249739653 RG TADEU Documento de Identificação 25091213570466200000226810783 249739654 Comprovante residência Comprovante de Residência 25091213570536200000226810784 249739655 Declaração de hipossuficiência financeira Declaração de Hipossuficiência 25091213570608200000226810785 249739656 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_1 Outros Documentos 25091213570682800000226812536 249739658 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_2 Documento de Comprovação 25091213570805400000226812538 249739660 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_3 Documento de Comprovação 25091213570889400000226812540 249739661 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_4 Documento de Comprovação 25091213570962500000226812541 249739664 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_5 Documento de Comprovação 25091213571048900000226812543 249739666 exames e indeferimento pedido isenção IRPF pela perícia-otimizado_6 Documento de Comprovação 25091213571121800000226812545 249739667 Laudos e exames 2-otimizado_1 Documento de Comprovação 25091213571188900000226812546 249739668 Laudos e exames 2-otimizado_2 Documento de Comprovação 25091213571260300000226812547 249739671 Laudos e exames 2-otimizado_3 Documento de Comprovação 25091213571335900000226812550 249739672 Laudos e exames 2-otimizado_4 Documento de Comprovação 25091213571412900000226812551 249739673 Laudos e exames 2-otimizado_5 Documento de Comprovação 25091213571477800000226812552 249739674 Laudos e exames 2-otimizado_6 Documento de Comprovação 25091213571548200000226812553 249739678 Laudos e exames 2-otimizado_7 Documento de Comprovação 25091213571650700000226812557 249739681 Laudos e exames 2-otimizado_8 Documento de Comprovação 25091213571743200000226812560 249739684 Laudos e exames 2-otimizado_9 Documento de Comprovação 25091213571824800000226812563 249739686 Laudos e exames 2-otimizado_10 Documento de Comprovação 25091213571940100000226812565 249739687 Laudos e exames 2-otimizado_11 Documento de Comprovação 25091213572008700000226812566 249739688 Laudos e exames 2-otimizado_12 Documento de Comprovação 25091213572090400000226812567 249739690 Laudos e exames 2-otimizado_13 Documento de Comprovação 25091213572158200000226812569 249739692 Laudos e exames 2-otimizado_14 Documento de Comprovação 25091213572228700000226812571 249739693 Laudos e exames 2-otimizado_15 Documento de Comprovação 25091213572301900000226812572 249741145 contracheques proventos Tadeu Documento de Comprovação 25091213572368500000226812574 249741146 contracheques pensão por morte vitalicia Documento de Comprovação 25091213572447000000226812575 249739650 Demonstrativo de Descontos Indevidos Documento de Comprovação 25091213572507200000226810780 249739649 Lei Complementar 769 de 30_06_2008 Outros Documentos 25091213572576700000226810779 -
15/09/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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