TJDFT - 0712728-71.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:10
Outras decisões
-
04/09/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712728-71.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DA SILVA SOUZA REU: NESTLE BRASIL LTDA.
DECISÃO A autora anexou o mesmo comprovante de residência anexado com a inicial.
Dessa forma, o documento anexado de ID 248361899 não atende à decisão de ID 248166578, que determinou a juntada de comprovante de residência atualizado emitido em até 90 dias (3 meses).
Concedo à autora derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra com o determinado, nos exatos termos da decisão acima mencionada, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, verifico que a petição inicial está endereçada à Vara Cível, e não à Juizado Especial Cível.
Dessa forma, a autora deverá, também, no mesmo prazo acima deferido, esclarecer se houve equívoco na distribuição e que deseja que o feito seja processado em Vara Cível desta Circunscrição, como consta no endereçamento da exordial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:54
Outras decisões
-
01/09/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de comprovante
-
29/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/08/2025 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
28/08/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703172-09.2025.8.07.0018
Maria Julia dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 23:18
Processo nº 0757086-73.2024.8.07.0001
Connect Car Locadora LTDA
Ana Karoline de Souza Alves Soares Corre...
Advogado: Elainne Batista Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 16:50
Processo nº 0707987-49.2025.8.07.0018
Marcia Regina Correia Pessoa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 13:17
Processo nº 0704351-72.2025.8.07.0019
Condominio Recanto das Araras
Andreia Luciana Francisco Rocha
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 11:53
Processo nº 0712908-87.2025.8.07.0006
Paula Salvini de Andrade
Vitral Vidros Planos LTDA
Advogado: Isaac Camelo Bernardes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 16:36