TJDFT - 0712908-87.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:29
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:18
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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11/09/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712908-87.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA SALVINI DE ANDRADE EXECUTADO: GALDENCIO BATISTA SARAIVA, ARQUITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME, ANA CLEIDE LEITE DA SILVA, J C S COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA - ME, VITRAL VIDROS PLANOS LTDA DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o endereço completo do requerido Galdêncio, tendo em vista que falta o nº da residência; 2.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando o nome da ação aos pedidos contidos na exordial, tendo em vista que os pedidos apresentados referem-se à ação de conhecimento, e não de Ação de Execução de Título Extrajudicial; 3.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias), para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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