TJDFT - 0707917-29.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707917-29.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS REQUERIDO: KAUAN LEONARDO SANTOS DE SOUSA DECISÃO Acolho em termos a emenda do autor.
Em que pesem as suas alegações, a ação, para tramitar em sede de Juizados Especiais, deve apresentar pedidos compatíveis com o rito sumaríssimo, o qual veda expressamente a prolação de sentença ilíquida.
Assim, considerando que o autor apresenta pedido liminar de busca e apreensão incompatível em sede de Juizados (Acórdão n. 1323577) e pedidos indenizatórios a serem liquidados em fase de liquidação de sentença, o que é vedado pela Lei 9099/95, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para emendar a petição inicial em conformidade com o rito sumaríssimo, sob pena de extinção.
I.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2025, 12:39:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/09/2025 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2025 09:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707917-29.2025.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA MOTA DE SOUZA, GILMAR OLIMPIO DOS SANTOS REQUERIDO: KAUAN LEONARDO SANTOS DE SOUSA DESPACHO Considerando que a petição inicial está endereçada para a Vara Cível, intime-se o autor para esclarecer a propositura da ação no presente Juizado, podendo, desde já, requerer a remessa para o Juízo correto.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 15 de setembro de 2025, 12:03:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 12:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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