TJDFT - 0714136-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714136-55.2025.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 22:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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