TJDFT - 0720141-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720141-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LUIZA PERUIWE GONZAGA Nome: LUIZA PERUIWE GONZAGA Endereço: Rua 4 Chácara 291/1A, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-308 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 2.326,67 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 21:01:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 249455439 Petição Inicial Petição Inicial 25091015172094700000226559934 249455443 Atualização monetária LUIZA PERUIWE GONZAGA Outros Documentos 25091015172238200000226564388 249455444 CCB LUIZA PERUIWE GONZAGA Título de Crédito 25091015172320700000226564389 249460045 CONTRATO SOCIAL - SOLLO Contrato social 25091015172395300000226564390 249460048 Procuração SOLLO RECURSOS - Transferencia (2) Procuração/Substabelecimento 25091015172526100000226564393 249460050 Cnh - Mucio (4) Documento de Identificação 25091015172633800000226564395 249515497 Comprovante Certidão 25091018574262900000226612153 249586800 Certidão Certidão 25091119340464200000226676418 -
15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:13
Outras decisões
-
11/09/2025 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702404-36.2022.8.07.0003
Adriana Regila Fernandes de Andrade Muni...
Rosemiro Dantas Peixoto
Advogado: Aleisa Gonzalez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 11:53
Processo nº 0720151-40.2025.8.07.0020
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Yuli Risso Conturbia
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 16:00
Processo nº 0706140-12.2025.8.07.0018
Sadao Akaoka
Distrito Federal
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 20:10
Processo nº 0736377-83.2025.8.07.0000
Jose Francisco da Silva Deodato
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 14:21
Processo nº 0724623-38.2025.8.07.0003
Jessyca Crystina Costa Oliveira da Silva
Clodoaldo Oliveira da Silva
Advogado: Pristyelle Nery Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 19:02