TJDFT - 0720151-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720151-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: YULI RISSO CONTURBIA Nome: YULI RISSO CONTURBIA Endereço: QS 5 Rua 860, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71955-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 4.601,20 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 21:02:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 249468042 Petição Inicial Petição Inicial 25091015594811700000226571879 249468044 Atualização monetária YULI RISSO CONTURBIA Outros Documentos 25091015594904600000226571881 249471445 CCB YULI RISSO CONTURBIA Título de Crédito 25091015594992100000226571882 249471446 CONTRATO SOCIAL - SOLLO Contrato social 25091015595083800000226571883 249471447 Procuração SOLLO RECURSOS - Transferencia (2) Procuração/Substabelecimento 25091015595289300000226571884 249471448 Cnh - Mucio (4) Documento de Identificação 25091015595388000000226571885 249515101 Comprovante Certidão 25091018570555600000226612589 249584891 Certidão Certidão 25091119351915200000226676411 -
15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:13
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:13
Outras decisões
-
11/09/2025 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720238-93.2025.8.07.0020
Thais Vasconcelos Paixao
Estefany Santos de Oliveira
Advogado: Withal Vasconcelos Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 15:16
Processo nº 0752984-26.2025.8.07.0016
Aline Teles da Silva Ronsoni
Elaine Rubia Escobar dos Santos 54491576...
Advogado: Rodrigo Xavier da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 00:29
Processo nº 0720280-45.2025.8.07.0020
Ralf Luiz Oliveira Albuquerque
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Rezende Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 20:38
Processo nº 0702404-36.2022.8.07.0003
Robson de Lima Dantas
Adriana Regila Fernandes de Andrade Muni...
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 13:57
Processo nº 0702404-36.2022.8.07.0003
Adriana Regila Fernandes de Andrade Muni...
Rosemiro Dantas Peixoto
Advogado: Aleisa Gonzalez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 11:53