TJDFT - 0708745-40.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708745-40.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES EXEQUENTE: CARLOS JOSE SOARES EXECUTADO: MARCELO DUARTE DECISÃO A parte autora não emendou a inicial por completo, conforme decisão anterior.
Não consta nenhum comprovante de pagamento das custas juntado ao feito.
Confiro o derradeiro prazo de emenda.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 12:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708745-40.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES EXEQUENTE: CARLOS JOSE SOARES EXECUTADO: MARCELO DUARTE DECISÃO Emende-se a inicial para provar o pagamento das custas iniciais, observando-se o valor da causa.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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