TJDFT - 0735994-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735994-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RUTH MATEUS SIMOES REQUERIDO: FRANCISCO ALVES BEZERRA NETO, VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:33
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RUTH MATEUS SIMOES - CPF: *15.***.*60-53 (REQUERENTE).
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01/09/2025 18:33
Outras decisões
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21/08/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:45
Outras decisões
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11/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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