TJDFT - 0705612-17.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho PROCESSO: 0705612-17.2025.8.07.0005 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: EDERSON CLEITON GONCALVES S E N T E N Ç A Consta dos autos que EDERSON CLEITON GONCALVES qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306, §1º, inciso I, c/c o artigo 298, inciso III, da Lei 9503/97.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 241499430).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime, conversão da fiança, participação em palestra e ficha limpa), conforme se infere da análise do depoimento gravado (ID 243155022), alvará expedido (ID 245265499), comprovante (ID 249714545) e da FAP juntada (ID 234065260).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 249712344). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDERSON CLEITON GONCALVES, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados no presente feito, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juiz de Direito Juízo das Garantias -
15/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 20:13
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:13
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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12/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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18/07/2025 11:38
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 16:15, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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18/07/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 11:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/07/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:46
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:15, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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02/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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25/04/2025 18:36
Expedição de Notificação.
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25/04/2025 18:36
Expedição de Notificação.
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25/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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