TJDFT - 0741617-50.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741617-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MICHELLE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 245578535 determinou que a parte autora emendasse a petição inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, uma vez que possui sede em São Paulo/SP, a parte requerida reside em Riacho Fundo/DF e a relação das partes é de consumo. 2.
A parte autora se manifestou requerendo a redistribuição (ID 248133414). 3.
Ante o exposto, atendendo ao pedido da parte e cumprindo o que foi determinado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, declino da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Riacho Fundo/DF, para onde devem ser redistribuídos os autos. 4.
Remeta-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/08/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:04
Declarada incompetência
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29/08/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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07/08/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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