TJDFT - 0703004-49.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Assim, conforme já ressaltado na decisão de emenda precedente, para aferição da gratuidade da justiça para o espólio, a condição financeira pessoal dos herdeiros é irrelevante.
Assim, emende-se para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira do espólio do falecido.
Ademais, a emenda ID 241234086 deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
10/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
28/03/2025 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
-
10/03/2025 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 00:46
Concedida a tutela provisória
-
09/03/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/03/2025 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728615-12.2022.8.07.0003
Renato Galindo da Silva
Elionaldo Gomes Brito
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 14:22
Processo nº 0713688-18.2025.8.07.0009
Banco Votorantim S.A.
Maria de Jesus Carlos Soares
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 10:38
Processo nº 0719954-27.2025.8.07.0007
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Rodrigo Alemites Nunes
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 18:37
Processo nº 0719186-22.2025.8.07.0001
Grupo Ms Engenharia LTDA
Centrais Construcoes Pesadas S/A
Advogado: Guilherme Martins Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 13:08
Processo nº 0712868-96.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Flavia Silva de Araujo
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 12:18