TJDFT - 0708817-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708817-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAMS DE CAMPOS REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO PEDROSA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, § 2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando nomes e endereços completos com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:29
Outras decisões
-
25/08/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2025 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/08/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 02:26
Recebidos os autos
-
11/08/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:53
Outras decisões
-
15/07/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708165-25.2025.8.07.0009
Banco Toyota do Brasil S.A.
Michael Dutra Lopes
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 13:15
Processo nº 0723181-77.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rozania Garcia de Queiroz
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 10:48
Processo nº 0701948-21.2024.8.07.0002
Rodrigo Alves dos Santos
Thiago Augusto da Cunha
Advogado: Naiara Ravena Alves Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 16:09
Processo nº 0716011-60.2025.8.07.0020
Condominio do Centro Comercial e Empresa...
Cefisio - Centro de Excelencia em Fisiot...
Advogado: Isabella Gondim de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2025 17:07
Processo nº 0705991-28.2025.8.07.0014
Maria Cleonice Maciel da Silva
Braslog LTDA - ME
Advogado: Talita Freitas Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:19