TJDFT - 0708165-25.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 23:29
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708165-25.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: MICHAEL DUTRA LOPES CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 247146512), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 14:59:58.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
25/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:48
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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