TJDFT - 0767391-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767391-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO LAIRTON TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Na petição inicial, a parte autora sustenta ter ocorrido a conversão de 15 (quinze) meses de licença-prêmio em pecúnia.
Entretanto, ao compulsar os autos, verifica-se que o documento juntado sob o id nº 246753626 – pág. 30, aponta apenas a conversão de 11 (onze) meses, havendo, portanto, divergência entre a narrativa e a documentação apresentada.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a referida divergência, sob pena de julgamento do feito com base nos elementos já constantes dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:25:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:48
Outras decisões
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11/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON TEIXEIRA em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:31
Outras decisões
-
15/07/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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