TJDFT - 0705507-56.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705507-56.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO BELO VIEIRA REQUERIDO: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que a ré/recorrente PINHEIRO IMÓVEIS foi condenada em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Tendo em vista que são duas partes recorridas, GUSTAVO BELO e MOURA EMPREENDIMENTOS, os honorários advocatícios são divididos pela metade, sendo 5% para cada um.
Portanto, intime-se o autor para apresentar nova planilha atualizada do débito, bem como os dados da conta bancária.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento. 2.
Quanto ao requerimento de cumprimento dos honorários advocatícios na sua cota parte de 5% sobre o valor da obrigação, intime-se a requerida MOURA EMPREENDIMENTO para formular o pedido em autos apartados a fim de evitar tumulto processual.
Observe que o titular do pedido é o causídico da empresa ré/recorrida.
Junte-se a planilha atualizada do débito e os dados da conta bancária.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MOURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/01/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO BELO VIEIRA - CPF: *47.***.*68-43 (REQUERENTE)
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13/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/11/2024 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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