TJDFT - 0714733-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714733-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA DIAS PEREIRA MAGALHAES REQUERIDO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 09:15
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ERIKA DIAS PEREIRA MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:23
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ERIKA DIAS PEREIRA MAGALHAES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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