TJDFT - 0714045-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714045-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: MARIA RAMOS DA MATA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em desfavor de MARIA RAMOS DA MATA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 245875279.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõe-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 245875279) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data.
Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
16/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:08
Homologada a Transação
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19/08/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:12
Determinada a citação de MARIA RAMOS DA MATA - CPF: *86.***.*59-91 (REU)
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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