TJDFT - 0714146-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:33
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2025 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717883-13.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bianca de Santi Bonatti Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 18:26
Processo nº 0030014-19.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Banco Bv S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2019 22:47
Processo nº 0044817-68.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Elisa da Graca Matesco Aguiar
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:35
Processo nº 0772924-74.2025.8.07.0016
Henrique Matias Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 15:38
Processo nº 0715169-74.2024.8.07.0001
Ana Paula de Negreiros Coelho Queiroz
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:08