TJDFT - 0718870-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718870-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I REU: ANDRE LUIZ ALVES MARTINS, LARISSA ROSA TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA CARVALHO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: a) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas; b) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos; c) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 29, § 1º, do CPC; d) apresentar nova planilha atualizada do débito, com indicação dos percentuais incidentes de multa e juros moratórios, recomendando-se a utilização da planilha de débitos disponibilizada por este tribunal.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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