TJDFT - 0716943-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA PRADO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716943-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOUZA PRADO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifesta divergência entre o prazo de emenda à inicial concedido na decisão precedente em relação ao prazo registrado no sistema PJ-e, conforme apontado pela parte autora (ID 244713348), bem como, considerando que o prazo para recolhimento das custas, segundo apontado pelo autor, seria o dia 08/08/2025, concedo prazo de 2 (dois) dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, viabilizando o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:12
Outras decisões
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26/08/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA PRADO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 21:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:22
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME SOUZA PRADO - CPF: *37.***.*25-83 (AUTOR).
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA PRADO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 21:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:15
Declarada incompetência
-
01/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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