TJDFT - 0720083-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720083-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA AIRES PEREIRA REQUERIDO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A 2025 DECISÃO O processo foi distribuído a este Juizado por declínio de competência da Justiça Federal (ID 249348948).
A petição inicial encontra-se no ID 249346280, emenda no ID 249347453 e a contestação da CLARO S.A. no ID 249347464.
A fim de se verificar a competência deste Juizado, intime-se a parte autora para emendar a inicial com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome nesta circunscrição judiciária (conta de energia, conta de água, conta de telefone, fatura de cartão de crédito etc.).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2025 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
09/09/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709381-85.2025.8.07.0020
Francisco Junior de Almeida
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:03
Processo nº 0718902-54.2025.8.07.0020
Polar Refrigeracao LTDA - EPP
Comercial de Alimentos Vipam LTDA
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:10
Processo nº 0709037-40.2025.8.07.0009
Carlos Eduardo de Sousa Martins
Tim S A
Advogado: Carlos Eduardo de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 20:43
Processo nº 0702643-20.2025.8.07.0008
Renilson Pereira de Carvalho
Olonan Cred Assessoria Financeira LTDA
Advogado: Danielle Teles Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 17:11
Processo nº 0718870-49.2025.8.07.0020
Associacao Residencial Damha I
Andre Luiz Alves Martins
Advogado: Fabiana Teixeira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 11:06