TJDFT - 0709949-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709949-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III REQUERIDO: JOSE RENATO ALBUQUERQUE DE FRANCA DECISÃO Determinação de emenda ID 243945208 suprida.
Ante à apresentação do nova exordial ID 245919849, determino a Secretaria para que altere o valor da causa para R$ 1.343,76 (mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), uma vez que este é o proveito econômico perseguido pelo autor.
Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
25/08/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:57
Outras decisões
-
20/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704360-79.2025.8.07.0004
Antonio Fernando Caetano da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gabriela Silva de Couto Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:59
Processo nº 0711420-06.2025.8.07.0004
Bruna Lunara de Oliveira Chaveiro
Maria de Fatima Souza Santana
Advogado: Priscila de Sousa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:42
Processo nº 0708641-48.2025.8.07.0014
Silvio Costa Mariani
Atlas Brasil Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Jonas Borges Leal Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 20:30
Processo nº 0715118-05.2025.8.07.0009
Condominio Par - Joao de Barro Candango ...
Benedito Rodrigues da Silva Filho
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 16:38
Processo nº 0718325-76.2025.8.07.0020
Pedro Gabriel Souza Martins
Cristhiany da Silva Cruz
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:50