TJDFT - 0711420-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:28
Outras decisões
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01/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711420-06.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LUNARA DE OLIVEIRA CHAVEIRO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, a Secretaria para que anote.
Na mesma oportunidade, determino que proceda à retirada da anotação de sigilo dos autos, já que o caso em exame não se constitui em exceção à regra da publicidade dos atos processuais.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, documentos que legitimem as cobranças das taxas intituladas como "condomínio sala B25 e B26" dispostas na planilha de débito ID 246784234.
Em que pese o contrato indicado em ID 246784226 ter previsto a responsabilidade do pagamento pela locatária, para cobrança de tal valor judicialmente deve-se juntar elementos mínimos nos autos que demonstre a factibilidade e a liquidez do valor cobrado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
25/08/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA LUNARA DE OLIVEIRA CHAVEIRO - CPF: *70.***.*95-83 (AUTOR).
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25/08/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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