TJDFT - 0715226-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADENILSON DEMCZUK em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715226-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ADENILSON DEMCZUK REQUERIDO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por ADENILSON DEMCZUK em face da ARGUS CONSTRUTORA LTDA e BRB – BANCO DE BRASILIA S./A referente à obrigação de fazer.
Reporto-me à decisão Id. 163569354, que: (1) decidiu que o recebimento do pedido referente à obrigação de fazer "baixa do gravame sobre o imóvel Lote 09, Quadra 107, unidade 901, Torre A, Condomínio Residencial José Ricardo, Alameda dos Eucaliptos, Águas Claras/DF, com direito a vaga de garagem nº 46 – matricula 241.739" não dispensa a prestação de caução ou da demonstração do trânsito em julgado; (2) determinou a emenda à inicial quanto ao pedido de oferecer o próprio bem em garantia; (3) decidiu ser necessário se aguardar o trânsito em julgado; e (4) autorizou, após, a liberação dos valores depositados em favor do credor.
A parte autora opôs embargos de declaração (Id. 164463564), os quais foram rejeitados (decisão Id. 168006563).
Foi interposto agravo de instrumento (Id. 173301747).
O agravo de instrumento não foi conhecido (Id. 200928001).
Certificou-se o decurso do prazo para a parte autora se manifestar nos autos. É o relatório.
Decido. 1 _ Tendo em vista o decurso do prazo para a parte autora emendar a inicial, indefiro o pedido alternativo formulado na petição Id. 159269835. 2 _ Arquivem-se os autos para se aguardar o trânsito em julgado do REsp nº 1.655.256/DF pelo STJ, conforme item 2 da decisão Id. 163569354. 3 _ Aguarde-se o trânsito em julgado para liberação dos valores depositados nos autos, conforme item 3 da decisão Id. 163569354.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
12/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:06
Indeferido o pedido de ADENILSON DEMCZUK - CPF: *26.***.*64-72 (REQUERENTE)
-
12/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADENILSON DEMCZUK em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715226-12.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: ADENILSON DEMCZUK Requerido: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício ID 200928001 comunicou o trânsito em julgado do AGI 0737343-17.2023.8.07.0000.
Nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 163569354, em atenção ao pedido alternativo formulado na petição ID 159269835, intimo a parte exequente a emendar o pedido instruindo com o contrato de garantia devidamente registrado na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento dos autos para aguardar o trânsito em julgado do RESP 1655256/DF pelo STJ. (assinado e datado digitalmente) -
16/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ADENILSON DEMCZUK em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:39
Outras decisões
-
04/10/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ADENILSON DEMCZUK em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0715226-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ADENILSON DEMCZUK REQUERIDO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por ADENILSON DEMCZUK, ID 164463564 em face da Decisão ID 163569354, que determinou a emenda à inicial para que o exequente apresentasse o contrato de registro do imóvel dado em garantia no presente cumprimento provisório de sentença O embargante alega obscuridade da decisão embargada.
Alega que não existe qualquer "contrato de garantia" a ser levado a registro.
Portanto, requer o recebimento e provimento dos presentes Embargos, a fim de sanar a obscuridade ora apontada, requerendo que seja expedido documento próprio, para que a garantia ora deferida, seja levada à anotação junto ao CRI.
Em contrarrazões, ID 165966707, o Banco BRB requer a rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, ID 164463564, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a Decisão, ID 163569354, não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
09/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:48
Indeferido o pedido de ADENILSON DEMCZUK - CPF: *26.***.*64-72 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:45
Outras decisões
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:59
Outras decisões
-
17/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/01/2023 17:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2022 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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