TJDFT - 0700866-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:41
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/09/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/08/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:49
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700866-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FELIPE RONI DA ROSA DESPACHO Diante das circunstâncias narradas na petição de ID 247382564, em razão das quais a parte exequente explicita que não teria sido possível a apresentação de nova planilha de atualização do débito perseguido, tendo por parâmetro aquela anteriormente coligida (ID 234580564), e excluindo dos cálculos os valores penhorados em ID 236080274, porquanto o prazo assinalado pelos provimentos de ID 242723840, ID 244033432 e ID 246179772 teria sido exíguo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até que sobrevenha ultimado o cumprimento da determinação veiculada, ficando, assim, assegurado o prazo necessário para tanto. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:57
Outras decisões
-
14/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:02
Outras decisões
-
04/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 27/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:32
Outras decisões
-
08/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:29
Outras decisões
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:49
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 12:55
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FELIPE RONI DA ROSA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:57
Outras decisões
-
10/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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