TJDFT - 0747564-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer a distribuição do pedido de cumprimento de sentença referente à partilha das dívidas neste Juízo Cível, vez que, conforme teor da sentença proferida nos autos de extinção de condomínio, 0726118-60.2024.8.07.0001 em trâmite na 5ª Vara Cível, estes devem ser pleiteados em cumprimento de sentença perante o juízo prolator da sentença (Id 248941611), no caso o Juízo da 2ª Vara de Família de Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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