TJDFT - 0702684-86.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:27
Outras decisões
-
16/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 18:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/09/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702684-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID nº 247042394, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença em razão do inadimplemento do acordo firmado e homologado nos presentes autos em ID nº 8440391.
O acordo foi celebrado em 08/06/2017, prevendo pagamento parcelado em entrada de R$ 1.000,00, acrescida de 95 parcelas de R$ 998,28.
Entretanto, a sentença homologatória somente transitou em julgado em 12/07/2025, conforme certidão de ID nº 242617940.
Ainda que não se reconheça, por ora, a prescrição da pretensão executiva, causa estranheza que, após quase 10 anos da celebração do acordo, não haja notícia de qualquer pagamento e apenas agora, mediante petição lacônica, a parte autora requeira o início da fase de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a exequente para que esclareça se houve cumprimento parcial do acordo pela parte devedora e, em caso positivo, informe o valor efetivamente pago.
Deverá, ainda comprovar o recolhimento das custas iniciais e apresentar planilha de atualização do débito, elaborada com auxílio da ferramenta Juriscalc: (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos ), decotados os valores eventualmente pagos pelo executado.
Prazo: 5 dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:47
Outras decisões
-
22/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2017 03:36
Publicado Sentença em 27/07/2017.
-
26/07/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 17:38
Recebidos os autos
-
24/07/2017 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2017 22:23
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/07/2017 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2017 18:31
Publicado Sentença em 18/07/2017.
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14/07/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2017 16:44
Recebidos os autos
-
13/07/2017 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2017 15:07
Conclusos para decisão para FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/07/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2017 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2017 17:13
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/06/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 00:40
Publicado Despacho em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2017 16:24
Recebidos os autos
-
22/06/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:42
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2017 14:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2017 10:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 13:07
Juntada de Certidão
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12/06/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 00:23
Publicado Despacho em 07/06/2017.
-
06/06/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 13:36
Recebidos os autos
-
05/06/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 13:20
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/06/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2017 00:07
Publicado Certidão em 30/05/2017.
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29/05/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2017 17:58
Juntada de Certidão
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25/05/2017 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2017 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2017 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2017.
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05/05/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2017 12:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2017 15:49
Recebidos os autos
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04/05/2017 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
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04/05/2017 14:59
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/05/2017 14:58
Juntada de Certidão
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03/04/2017 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2017.
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31/03/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2017 10:57
Audiência conciliação designada - 19/05/2017 14:00
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30/03/2017 10:53
Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 17:23
Recebidos os autos
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29/03/2017 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2017 16:17
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/03/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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