TJDFT - 0727387-94.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727387-94.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS COSTA EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por MATHEUS SANTOS COSTA, em desfavor de PAULO DOS SANTOS ALMEIDA, com base em contrato de prestação de serviços jurídicos (ID 247546785).
Verifico, no entanto, que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) comprovar a efetiva prestação dos serviços, juntando aos autos cópia dos processos 715130-37.2025.8.07.0003 e 706216-81.2025.8.07.0003. 2) trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
17/09/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/09/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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