TJDFT - 0726024-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726024-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MENDES MENEGUIM REU: ECONOMIZE ENERGIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS E SERVICO EM ELETRICA LTDA, FUTURE SOLAR COMERCIO E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da parte requerida, DEFIRO o pedido da autora e suspendo o processo por 10 dias.
Findo o prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer na esfera extrajudicial e justificar o interesse de agir no prosseguimento do processo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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