TJDFT - 0748751-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e também por esta Corte, por envolver cessão de crédito a título oneroso, a prestação de serviços de fomento mercantil como incremento de atividade produtiva não se sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, devendo eventuais contendas relativas ao negócio ser dirimidas à luz dos dispositivos previstos pelo Código Civil ao Direito das Obrigações. (Acórdão 1190662, 0710158-43.2019.8.07.0000, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 29/07/2019, publicado no DJe: 08/08/2019.) 2.
Sendo os critérios de ordem territorial de competência relativa, estes não podem ser declarados de ofício, conforme preceitua a Súmula 33 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
A competência relativa é matéria que só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, não sendo admitida a declinação de ofício pelo juízo. 4.
Recurso conhecido e provido. -
27/08/2025 18:09
Conhecido o recurso de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
-
27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 13:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 18:31
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/06/2025 09:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2025 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 20:55
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:46
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/12/2024 11:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2024 22:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706631-31.2025.8.07.0014
Gfcontas Contabilidade LTDA
Wck Manutencao LTDA
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2025 08:04
Processo nº 0719533-49.2025.8.07.0003
Flavyane Miranda de Castro
Banco J. Safra S.A
Advogado: Emmanuel Eduardo Lima de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2025 20:23
Processo nº 0728319-30.2021.8.07.0001
Rodrigo de Castro Gomes
Gilberto Schoffen
Advogado: Waldir Sabino de Castro Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 16:57
Processo nº 0708656-50.2025.8.07.0003
Edemilson Alves Pereira
Thais de Cassia Silva
Advogado: Gleisson Pinheiro de Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 21:48
Processo nº 0722054-64.2025.8.07.0003
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Reginaldo de Araujo
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 16:27