TJDFT - 0719533-49.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:51
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVYANE MIRANDA DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/09/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719533-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVYANE MIRANDA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelo banco requerido, em sua contestação, de expedição de ofício ao Hospital Brasília, a fim de que sejam trazidos aos autos os documentos médicos (prontuário completo) da segurada, quando as provas necessárias a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a teor do art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015), cabe ao réu.
Por outro lado, diante das alegações apresentadas pelo banco requerido em sua contestação e considerando que o contrato de seguro prestamista de ID 240124357 foi firmado com a seguradora Safra Vida e Previdência S/A, CNPJ nº 30.***.***/0001-05, pessoa jurídica diversa do banco demandado (CNPJ nº 03.***.***/0001-20), cuja cobertura securitária somente dela pode ser exigida, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em incluir a referida seguradora ao polo passivo da demanda, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra.
Deverá a parte demandante, no mesmo prazo, anexar aos autos, ainda, os comprovantes de abertura do sinistro e da negativação da cobertura, indicando a data precisa em que cada uma delas ocorreu.
Vindo a manifestação e documentos, retornem os autos conclusos. -
25/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:08
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
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24/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/08/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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07/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:54
Decorrido prazo de FLAVYANE MIRANDA DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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