TJDFT - 0716101-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0716101-31.2025.8.07.0000 EMBARGANTE: PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME EMBARGADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, MARCELO DIAS GODOY, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA D E S P A C H O À parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
10/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:20
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/09/2025 18:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
RENOVAÇÃO.
SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
RAZOABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Autoriza-se a renovação das diligências nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como SisbaJud, InfoJud, RenaJud e eRIDIF, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se demonstrados indícios de alteração da situação financeira dos devedores ou se a medida foi realizada há tempo considerável. 2.
Em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos processuais, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional. 3.
Deve, pois, o juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo. 4. É plausível a busca de ativos financeiros do devedor através do Sisbajud utilizando-se da ferramenta denominada “teimosinha”, que consiste na reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo período de 30 (trinta) dias ou mais, a fim de possibilitar o êxito na execução judicial. 5.
Recurso conhecido e provido. -
27/08/2025 18:12
Conhecido o recurso de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PROFISSIONAIS DO TEXTO LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:38
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:18
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GODOY em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:21
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/05/2025 14:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/04/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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