TJDFT - 0727497-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/09/2025 14:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727497-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA NUNES ALVES SA, ALISON ALVES DA SILVA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, YASMIN FERREIRA DOS SANTOS RAMOS DECISÃO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que, apesar de ter sido endereçada à Vara Cível, a presente ação foi distribuída, erroneamente, ao Juizado Especial Cível, onde o feito não pode tramitar em razão da complexidade da causa, sendo incompatível com o rito do Juizado Especial Cível, nos termos do enunciado nº 163 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), a seguir transcrito: ENUNCIADO 163 – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.
Remetam-se, pois, os autos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Intime-se a parte requerente. -
29/08/2025 17:53
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/08/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:28
Deferido em parte o pedido de ALISON ALVES DA SILVA - CPF: *08.***.*93-72 (REQUERENTE)
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28/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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27/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/08/2025 20:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/08/2025 19:39
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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