TJDFT - 0703031-67.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nada a prover quanto às alegações e pedido do exequente de ID 222793262, uma vez que a sentença proferida nos autos transitou em julgado sem manifestação ou recurso do autor, bem como que não escorreu o prazo do INSS.
Int.
Aguarde-se o prazo do INSS de ID 219878989.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*20-90 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/08/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Informações prestadas
-
19/08/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:09:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois verifico que a decisão de ID 180289500, ao determinar a concessão de auxílio-acidente a partir de 17/05/2023, contrariou os termos da sentença, razão pela qual a reconsidero neste ponto.
A sentença determinou a concessão de auxílio-acidente acidentário a partir da cessação do benefício NB 637091632-7, que foi prorrogado administrativamente até 31/01/2024, conforme documento de ID 174836848 - Pág. 2.
Dessa forma, nos fundamentos da sentença constou expressamente que "enquanto vigorar a concessão administrativa de benefício mais vantajoso o segurado não perceberá o auxílio-acidente." Assim, até a data de 31/01/2024 deve ser mantida a concessão do auxílio-doença previdenciário, que foi concedido administrativamente, por ser mais vantajoso do que o auxílio-acidente acidentário concedido nestes autos.
Diante do acima exposto, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), retificar a data de cessação do auxílio-doença previdenciário NB 637091632-7 para 31/01/2024 e retificar a DIB do auxílio-acidente acidentário para 01/02/2024, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais ao agente público responsável pela conduta omissiva.
Intime-se o exequente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:55
Outras decisões
-
05/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:52:09.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:21
Outras decisões
-
24/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Outras decisões
-
30/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2023 12:36
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:51
Outras decisões
-
05/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Juntada de Petição de laudo
-
16/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703031-67.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDELL BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para providenciar a entrega do laudo médico pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser destituído(a) do múnus, com a consequente nomeação de outro perito.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de WENDELL BARBOSA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:11
Juntada de intimação
-
30/03/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:07
Nomeado perito
-
30/03/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 11:07
Outras decisões
-
20/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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