TJDFT - 0718496-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:36
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718496-72.2025.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Bem de Família (Voluntário) SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará para transferência de eventual veículo de propriedade de RAIMUNDO MIGUEL DE OLIVEIRA, já falecido.
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda e cumpridas integralmente as solicitações da decisão de ID 244760787.
Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
O processo que versa sobre pedido de transferência de bens de pessoas falecidas não deve tramitar sob segredo de justiça, tendo em vista que a publicidade configura requisito essencial.
Retifique-se, de imediato, a autuação do processo, também para constar a classe judicial como "Inventário" e a competência como "Órfãos e Sucessões".
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
29/08/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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29/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de comprovante
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de comprovante
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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