TJDFT - 0710106-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Edital em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0710106-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO REQUERIDO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO(*26.***.*56-15); .Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 198427716, proferida nos autos do processo 0710106-78.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 204936211.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024, 17:14:35.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710106-78.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 204936215.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
25/07/2024 03:19
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
24/07/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0710106-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO REQUERIDO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO(*26.***.*56-15); .Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 198427716, proferida nos autos do processo 0710106-78.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 204936211.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024, 17:14:35.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
23/07/2024 14:08
Expedição de Termo.
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23/07/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:15
Expedição de Edital.
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22/07/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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18/07/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO, nomeando-lhe curador(a) seu(ua) companheira MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários. -
29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:43
Nomeado curador
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12/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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08/11/2023 08:48
Juntada de Certidão - sepsi
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27/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/10/2023 16:24
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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25/10/2023 16:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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10/10/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:18
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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02/09/2023 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo, na íntegra, o bem lançado parecer do douto representante do Ministério Público, conforme descrito acima, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, à míngua dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.Designe-se data para a realização da audiência prevista no artigo 751 do CPC. -
09/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DE NASARE SILVA SALGADO - CPF: *55.***.*91-72 (REQUERENTE).
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02/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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