TJDFT - 0736820-31.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0736820-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES EMBARGADO: P9 -GESTAO IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte embargante para manifestação quanto à impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias, sob risco de preclusão. 2.
Sem prejuízo, às partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que as partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/09/2025 20:56
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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