TJDFT - 0704205-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
REPUTO boas as contas prestadas pela inventariante na petição de ID 245723052.
RATIFICO a decisão proferida nos autos do processo 0702751-23/2023, cuja cópia consta do ID 249450732, na qual deferida a liquidação antecipada do imóvel localizado no Recanto das Emas.
SUSPENDA-SE o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que depositado na conta bancária judicial o valor correspondente à venda do imóvel objeto de ambos os inventários. -
11/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/09/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:40
Deferido o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE).
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:25
Indeferido o pedido de JANILSE FERREIRA BORGES - CPF: *31.***.*74-87 (REQUERENTE)
-
21/05/2025 14:25
Deferido o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE).
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:15
Outras decisões
-
15/04/2025 15:15
Indeferido o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE)
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02/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:19
Outras decisões
-
11/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de oposição por parte dos demais herdeiros, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 206417586.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da inventariante, do valor de R$ 10.862,17 (dez mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), para o pagamento dos débitos discriminados na referida petição.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, mediante a juntada dos comprovantes de recolhimento e da certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade pessoal. -
15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:15
Deferido o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE).
-
13/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:34
Outras decisões
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:37
Outras decisões
-
19/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, OFICIE-SE ao Banco de Brasília, agência 103, preferencialmente por intermédio de endereço eletrônico institucional, para que proceda à transferência de todo e qualquer valor custodiado perante referida instituição financeira (poupança/CDB/fundo automático) em nome de CONCEIÇÃO FERREIRA DA PAIXÃO BORGES que, quando em vida, era inscrita no CPF *97.***.*42-04, para uma conta bancária vinculada aos presentes autos e Juízo.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Sem prejuízo, AGUARDE-SE o efetivo cumprimento da determinação constante do ofício de ID 211004802. -
07/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:20
Outras decisões
-
04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Ademais, OFICIE-SE à Delegacia da Receita Federal, preferencialmente, por intermédio de endereço eletrônico institucional, para que proceda à transferência dos valores devidos à autora da herança, a título de restituição do imposto de renda, ano/calendário 2020, para uma conta bancária judicial.
Para tanto, INSTRUA-SE o expediente com cópia do documento de ID 151755069.
ATRIBUO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do determinado, sob pena das cominações legais.
Com a vinda do resultado da consulta e da resposta ao ofício, RETORNEM os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de pagamento de débitos de ID 206417586. -
04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:37
Outras decisões
-
21/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO, em parte, o pedido formulado na petição de ID 199056122, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para pesquisar os débitos do espólio e apresentar o plano de pagamento destes, notadamente os de natureza tributária, sob pena de remoção do encargo. -
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:23
Deferido em parte o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE)
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:03
Outras decisões
-
23/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:24
Outras decisões
-
12/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para esclarecer o valor exato dos alugueis dos bens imóveis inventariados e anexar cópias dos respectivos contratos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
11/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:35
Outras decisões
-
08/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSENIR FERREIRA BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:25
Outras decisões
-
06/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:21
Deferido em parte o pedido de RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: *84.***.*30-72 (INVENTARIANTE)
-
27/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, ou ratificar as que foram apresentadas pela autora da ação, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
Prestadas as primeiras declarações, INTIMEM-SE os demais herdeiros para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, DESENTRANHEM-SE os documentos de ID 161357422, 161357421, 162204237, 162204242, 162204238, 162204239, 162204240, 162204241, 162206997, 162206998, 162206999, 162207000, 162207001, 162207002, 162207003, 162207004, 162207005, 162207006, 162207007, 162207008, 162207009, 162207014, 162207015, 162207016, 162207017, 162207020, 162207022 e 162207023, os quais são irrelevantes ao deslinde do caso e possuem potencial de ocasionar tumulto processual. -
15/09/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 16:50
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:50
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:49
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:48
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:47
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:46
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15/09/2023 16:45
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:45
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Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:44
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:43
Desentranhado o documento
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15/09/2023 16:43
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:44
Outras decisões
-
31/08/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
AGUARDE-SE o decurso do prazo estabelecido para a inventariante e demais herdeiros na decisão de ID 168261949. -
24/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:56
Outras decisões
-
21/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Termo.
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:57
Desentranhado o documento
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14/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO aos herdeiros RENILDE FERREIRA BORGES DE ARAÚJO, HOSMANIR FERREIRA BORGES, ROGÉRIO FERREIRA BORGES e RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
O processo de inventário não é sede adequada à prestação de contas.
Assim, DESENTRANHEM-SE os documentos de ID 162204242, 162204238, 162204239, 162204240, 162204241, 162206997, 162206998, 162206999, 162207000, 162207001, 162207002, 162207003, 162207004, 162207005, 162207006, 162207007, 16227008, 162207009, 162207014, 162207015, 162207016, 162207017, 162207020, 162207022 e 162207023, anexados pela herdeira ROSENIR FERREIRA BORGES, de tudo certificado nos autos.
Todos os herdeiros, à exceção da autora, requereram a nomeação da herdeira RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA como representante do espólio.
Assim, NOMEIO a herdeira RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA como INVENTARIANTE.
INTIME-SE a inventariante nomeada para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Ademais, INTIME-SE a herdeira ROSENIR FERREIRA BORGES para instruir os autos com cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de nascimento atual (30 dias).
INTIMEM-SE, também, os herdeiros RENILDE FERREIRA BORGES DE ARAÚJO, HOSMANIR FERREIRA BORGES, ROGÉRIO FERREIRA BORGES e RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA para instruir os autos com cópias de suas certidões de nascimento ou casamento atuais (30 dias).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, DESENTRANHE-SE o documento de ID 161357423, o qual é desnecessário ao julgamento do caso e possui potencial de ocasionar tumulto processual. -
11/08/2023 08:57
Recebidos os autos
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11/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a RENILDE FERREIRA BORGES - CPF: *86.***.*16-34 (HERDEIRO), HOSMANIR FERREIRA BORGES - CPF: *49.***.*75-07 (HERDEIRO), ROGERIO FERREIRA BORGES - CPF: *84.***.*31-34 (HERDEIRO) e RENILCE FERREIRA BORGES DA NOBREGA - CPF: 7
-
25/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RENILDE FERREIRA BORGES em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:17
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/04/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2023 12:44
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/03/2023 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2023 18:05
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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