TJDFT - 0718442-14.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da inventariante ao ID 240374274, tendo consideração que o andamento do processo depende da conclusão da análise pela PGFN da transação tributária.
Suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias, ou até o deslinde da questão administrativa, sob pena de remoção da inventariante do encargo. -
20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:50
Outras decisões
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25/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Outras decisões
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14/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Com lastro no princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que requeira o que melhor entenda.
Oficie-se, caso necessário.
Esclareço, desde já, que a Decisão de ID 201966644 acerca do resguardo do valor relativo à meação resta preclusa. -
22/04/2025 10:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para ciência do depósito judicial realizado e esclarecer expressamente como pretende quitar as dívidas fiscais em nome do falecido considerando o alto valor devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se a Curadoria Especial.
De tudo feito, remetam-se os autos ao MPDFT.
Publique-se. -
15/01/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:26
Outras decisões
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10/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/12/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:32
Outras decisões
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718442-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei o protocolo da pesquisa SISBAJUD para transferência do saldo de ativos financeiros encontrados de titularidade do inventariado para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Certifico, ainda, que embora na consulta de saldo tenha voltado a indicação de valores junto ao Banco de Brasília/BRB (ID 212808926), a ordem de bloqueio que ora se anexa, resultou a informação de "Réu/executado sem saldo positivo".
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da pesquisa SISBAJUD acima, bem como sobre a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional (ID 212674870), devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Os autos vieram conclusos para sentença.
Todavia, diante das peculiaridades do caso concreto, ainda há diligências a serem efetuadas.
Isto posto, intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para falar acerca dos débitos em desfavor do espólio e se há interesse em adimplemento com os recursos do processo.
Oficie-se, se necessário.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria consulta via SISBAJUD acerca dos ativos financeiros em nome do autor da herança.
Em caso de êxito na consulta, proceda a transferência de todos os valores para conta judicial vinculada aos autos. -
25/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:58
Outras decisões
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06/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:21
Outras decisões
-
20/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:48
Deferido o pedido de NEIA APARECIDA NERES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*09-68 (INVENTARIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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30/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Em que pese o entendimento do Ministério Público, a quantia alusiva à meação deve ser observada e não pode ser utilizada para pagamento dos débitos fiscais do inventariado.
Assim, intime-se a inventariante para esclarecer expressamente como pretende quitar as dívidas fiscais em nome do falecido considerando o alto valor devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se a Curadoria Especial.
De tudo feito, remetam-se os autos ao MPDFT. -
27/06/2024 09:45
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:45
Outras decisões
-
11/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/06/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:54
Outras decisões
-
01/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AISSA NERES DA TRINDADE em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para que esclareça, objetivamente, como pretende liquidar os débitos fiscais capitalizados em nome do autor da herança (ID 176978644), haja vista a regra do art. 192 do CTN, que inviabiliza a homologação da partilha preliminarmente à prova da quitação dos referidos tributos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
23/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:29
Outras decisões
-
19/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 173641293, com atenção às dívidas do espólio, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:41
Deferido o pedido de NEIA APARECIDA NERES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
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10/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/01/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:22
Deferido o pedido de NEIA APARECIDA NERES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
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03/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:53
Outras decisões
-
10/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a patente colidência de interesses entre o cônjuge supérstite e as menores A.N.D.T. e M.A.N.D.T., nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercer, em favor das menores, o múnus da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso I e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se a inventariante para anexar: 1) novamente a certidão de nascimento dos herdeiros K.N.D.T., A.N.D.T. e M.A.N.D.T. de forma completa (frente e verso) e legível; 2) as certidões negativas tributárias em nome do inventariado, expedidas pela Receita Federal; 3) o comprovante de recolhimento do ITCMD ou o ato de isenção; 4) o Esboço Final de Partilha.
Após, ouça-se o MPDFT.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de remoção. -
11/08/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:57
Deferido o pedido de NEIA APARECIDA NERES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
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06/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/08/2023 01:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:26
Outras decisões
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12/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:41
Outras decisões
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03/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:07
Outras decisões
-
27/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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17/03/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 10:54
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:54
Outras decisões
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27/02/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:47
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 19:05
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 19:03
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 20:00
Recebidos os autos
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09/01/2023 20:00
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:41
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 09:04
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:04
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/10/2022 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 09:49
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/10/2022 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 16:11
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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