TJDFT - 0709120-29.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709120-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILVA MARIA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por NILVA MARIA FERREIRA contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 243229746, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:49
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NILVA MARIA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2025 20:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2025 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 20:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:30
Determinada a distribuição do feito
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10/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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