TJDFT - 0735604-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0735604-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FABIO DE FREITAS TORRES SENTENÇA Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado Fábio de Freitas Torres, autuado pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 180 do Código Penal e no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme inquérito policial nº 447/2024-24ªDP, de Id. 217857885.
O termo encontra-se carreado no Id. 227404626 A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 227524078 O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 249991651.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos nota-se que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Determino o perdimento da arma de fogo e munições apreendidos (Id. 217857892), em favor da União.
Os artefatos devem ser encaminhados ao Comando do Exército nos termos do art. 25 do Estatuto do Desarmamento, para as providências cabíveis.
Já foi dada destinação à fiança recolhida (Id. 229979327).
Sem custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Após a ciência da Defesa, arquive-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
16/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:12
Recebidos os autos
-
16/09/2025 13:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/09/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
27/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 23:01
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 08:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/12/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 10:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Criminal de Ceilândia
-
19/11/2024 05:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/11/2024 05:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de soltura
-
18/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 16:46
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 10:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/11/2024 10:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/11/2024 10:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 09:00
Juntada de gravação de audiência
-
17/11/2024 07:27
Juntada de laudo
-
16/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 15:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/11/2024 11:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/11/2024 09:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/11/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/11/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
16/11/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774794-57.2025.8.07.0016
Kaymara Arruda Perpetuo
Distrito Federal
Advogado: Brenda Rayssa Silva Turate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 23:17
Processo nº 0723211-60.2025.8.07.0007
Anderson Gabriel dos Santos
Auto Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Matheus Magalhaes Jardim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 11:01
Processo nº 0706085-64.2025.8.07.0017
Claudelina da Rocha Vieira
Gilberto Vieira da Silva
Advogado: Carolina Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 21:57
Processo nº 0758554-90.2025.8.07.0016
Isaac Messias Aicon Coelho Nobre
Distrito Federal
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 11:49
Processo nº 0722702-32.2025.8.07.0007
Erica Neves Mariano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Erica Neves Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 19:07