TJDFT - 0701966-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701966-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas somente junto aos sistemas BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será arquivado provisoriamente, em razão da inexistência de bens penhoráveis, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de intimação e penhora, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Importante frisar que, no caso dos presentes autos, considerando que o título executivo que embasa a presente demanda não foi emitido em Taguatinga, bem como tendo em vista que o motivo da fixação da competência neste Juízo foi o domicílio da parte executada, caso, dentre os endereços localizados, se verifique que não consta qualquer endereço de Taguatinga, os autos serão extintos por incompetência territorial superveniente . À Secretaria para providências.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:46
Deferido em parte o pedido de TALLISSON LUIZ DE SOUZA - CPF: *96.***.*16-73 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:14
Deferido o pedido de FLAVIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*59-72 (EXECUTADO).
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07/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:54
Outras decisões
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29/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:37
Indeferido o pedido de FLAVIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*59-72 (EXECUTADO)
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 14:35
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:34
Indeferido o pedido de TALLISSON LUIZ DE SOUZA - CPF: *96.***.*16-73 (EXEQUENTE)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:42
Outras decisões
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26/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/03/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:15
Outras decisões
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30/01/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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