TJDFT - 0720291-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720291-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA GOIS REQUERIDO: GEDEON ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, por razões de economia processual, a fim de que a demandante esclareça o motivo do ajuizamento da presente demanda na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, tendo em vista que as partes têm domicílio em Ceilândia, assim, houve a escolha aleatória deste Juízo, o que não é possível (CPC, art. 10).
Assim, caso tenha havido equívoco na distribuição, faculto emenda à inicial para requerimento de remessa eletrônica dos autos para o foro competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do silêncio ser considerado como concordância tácita com o declínio da competência para o juízo correto.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
09/09/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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