TJDFT - 0714490-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714490-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá indicar o vínculo de parentesco entre os herdeiros e o executado, retificando o polo passivo em atenção à ordem prevista no art. 1.787 do Código Civil.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714490-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o fato de que ainda não foi aberto o inventário, conforme informado pela parte autora na petição de ID 246673055, intime-se a a parte autora para arrolar uma das pessoas previstas art. 1.787 do Código Civil como representante do espólio, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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