TJDFT - 0723014-20.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para que proceda à correção do valor da causa conforme fundamentação.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:35
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:19
Deferido o pedido de EVERTON ROMULO SILVA CONSTANTINO - CPF: *61.***.*67-00 (AUTOR).
-
22/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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