TJDFT - 0744100-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744100-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORANE KARINE MOURAO DE CARVALHO, M.
C.
M.
D.
C.
A.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ORANE KARINE MOURAO DE CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ORANE KARINE MOURAO DE CARVALHO e M.
C.
M.
D.
C.
A.
L. em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A. e AMERICAN AIRLINES INC, partes qualificadas nos autos.
Processado o feito, a parte autora apresentou termo de acordo celebrado com o segundo requerido, AMERICAN AIRLINES INC (ID 248636614), requerendo sua homologação e o prosseguimento do feito em relação ao primeiro réu (ID 248631468).
No caso dos autos, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista e as requeridas respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores, em atenção à teoria do risco do proveito econômico (art. 7º, parágrafo único do CDC).
Nesse sentido, não obstante tenha a autora manifestado interesse no prosseguimento do feito com relação à GOL LINHAS AEREAS S.A., o acordo firmado com um dos réus para a compensação de danos advindos de um único fato, extingue a obrigação e impede a condenação do outro devedor solidário (art. 844, § 3º, do CC), sob pena de configurar dupla indenização com fundamento no mesmo fato gerador, gerando enriquecimento ilícito.
Ante o exposto, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da presente decisão e eventual prosseguimento do feito.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para o Ministério Público para manifestação. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/09/2025 18:47
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:04
Outras decisões
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16/09/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de acordo
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02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 23:14
Deferido o pedido de ORANE KARINE MOURAO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*16-34 (REQUERENTE), M. C. M. D. C. A. L. - CPF: *52.***.*86-08 (REQUERENTE).
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22/08/2025 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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