TJDFT - 0781942-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 16:58
Expedição de Termo.
-
12/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1.
Verifico que, dentre os documentos que instruem o processo, há relatório médico recente, emitido por médico intensivista, em que se atestou que a interditanda encontra-se internada em unidade de terapia intensiva, em grave estado geral, devido ao quadro de pancreatite necrotizante infectada, sem previsão de alta hospitalar (ID nº 246924137).
Diante disso, ratifico os atos praticados anteriormente, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC.
Observe o curador provisório nomeado que prestará contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ano anterior (conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015), devendo doravante guardar toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc.).
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 2.
Determino ao requerente que, no prazo de 15 dias: a) Informe se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título em caso positivo; b) Relacione todos os bens da interditanda, apresentando a respectiva documentação comprobatória (certidão de matrícula recente dos imóveis, CRLV dos veículos etc.); c) Relacione todas as contas bancárias da interditanda (indicando banco, agência e conta); d) Relacione todas as aplicações financeiras dela; e) Informe quais são as fontes de renda da interditanda (aposentadoria, pensão por morte, aluguéis etc.), apresentando a respectiva documentação comprobatória (contracheques, contratos etc.). 3.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 4.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado). 5.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 6.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 7.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado e de ofício.
Intimem-se. -
09/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:54
Outras decisões
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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