TJDFT - 0723364-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 15:28
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723364-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 167066711) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/08/2023 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 22:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:47
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE FARIA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723364-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ AUGUSTO DE FARIA REQUERIDO: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAULISTA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a juntar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/08/2023 23:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/07/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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